Assistência social

Lei que regra parcerias entre entidades e municípios promete mais transparência com os recursos públicos

Lizie Antonello

A prefeitura está fazendo uma verdadeira varredura nos convênios firmados entre o município e as Organizações da Sociedade Civil. Muitos já expiraram em suas datas de execução, mas não houve baixa no sistema, ou seja, permanecem em aberto. São casos em que havia algum tipo de pendência por parte das entidades. Em geral, porque usaram os recursos recebidos de forma diferente da prevista no plano de trabalho – planejamento que norteia a execução da prestação do serviço ao município – e não justificaram a troca de destino da verba em tempo hábil.

 Para não fechar as portas,entidades assistenciais terão de se adequar à nova legislação

Ocorre que, por décadas e até o ano passado, mesmo com prestações de conta em desacordo, novos convênios continuavam sendo firmados com as entidades, deixando um rastro de inconformidades. Com a regulamentação da Lei 13.019, o Marco Regulatório, no começo deste ano, isso não poderá ocorrer. E tudo está sendo revisto.

De acordo com o controlador-geral do município, Alexandre Lima, o cerne do marco regulatório é o plano de trabalho:

– É o plano que regula toda a execução, que, em geral, é de um ano (contrato, e, ao final, é sobre o plano que é feita a fiscalização. Se tiver sido cumprido o que estava previsto no plano, é dada baixa no antigo convênio. Não estando de acordo, o convênio volta à secretaria de origem, ao fiscal responsável e ao seu parceiro (entidade) para que verifiquem o porquê das diferenças. É preciso fazer as correções e explicações para que o plano de trabalho que foi executado esteja dentro da legalidade.

Atualmente, 100 convênios estão em análise na Controladoria e cerca de 120 foram devolvidos às secretarias de origem para ajustes.

– A prefeitura terceiriza esses serviços porque não tem condições de prestá-los. Nossa preocupação maior não é inviabilizar o funcionamento das entidades e que todas as cooperações que temos deixem de ser prestadas, porque isso geraria um caos – reforça o controlador.

– As instituições têm que entender que, ao receber recurso público, elas também têm que estar abertas a serem questionadas pela sociedade sobre para onde foi o recurso, que é de todo o contribuinte. Então, elas não podem ser uma caixa preta onde não se sabe o que está acontecendo. Elas têm que prestar contas. A sociedade tem todo o direito de saber como está sendo administrado. É nesse sentido que todo mundo está trabalhando – disse Verônica de David Antônio, secretária de Gestão e Modernização Administrativa.

Segundo o portal da transparência, neste ano, o município já firmou 13 acordos de cooperação com entidades. Alguns preveem a cedência de profissionais por parte da prefeitura às instituições, e outros, atividades de estagiários de instituições de ensino em serviços públicos, por exemplo.

Entidades terão de devolver dinheiro

Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), há entendimentos diferentes sobre como os municípios podem proceder em relação aos processos de mais de cinco anos que têm pendências. Existe uma corrente que diz que os casos relativos à administração pública são imprescritíveis. Outra que diz que os processos prescrevem com o passar de cinco anos.

 SANTA MARIA, RS, BRASIL. 19/10/2017.Lar de Mirian e Mãe Celita é uma das instituições que terá de se adequar ao marco regulatório, lei 13.019 para manter atendimentos. Entidade faz o acolhimento de crianças e adolescentes dos zero aos 17 anos.FOTO: GABRIEL HAESBAERT / NEWCO DSM
Foto: Gabriel Haesbaert / NewCO DSM

Certo é que, nos convênios posteriores a 2012, em que não houver regularização, a instituição poderá ser inscrita em dívida ativa ou ser cobrada judicialmente e terá de negociar a devolução do valor gasto de maneira desconforme ao plano de trabalho em dinheiro ou em prestação de serviços. Caso não haja acerto, a entidade ficará impossibilitada de firmar parceria com o município ou participar de chamamento público. 

– Isso acontece com quase todas as instituições da cidade. Algumas devem até R$ 200 mil. As instituições não roubaram o recurso. Elas acabaram aplicando o valor de forma errada. Sabemos que as instituições trabalham com voluntários que, às vezes, tiram dinheiro do próprio bolso. Mas essa nova lei, que nos incomoda bastante agora, no futuro, vai nos ajudar – declarou o secretário de Desenvolvimennto Social, João Chaves.

Atualmente, Controladoria-Geral e secretarias de Finanças e de Gestão trabalham em uma fase anterior à inscrição das entidades em dívida ativa. Existem, conforme o portal da transparência, em vigor, cerca de 40 convênios, alguns são aditivos de convênios anteriores que haviam expirado. No total, segundo o portal, são 944 convênios contabilizando os que expiraram, os que se encontram em execução e outros já executados e que estão em análise de prestação de contas.

– A lei é de 2014. As entidades tiveram, no mínimo, dois anos para se adequar à nova legislação, para negociarem dívidas e se ajustarem quanto ao plano de trabalho e para preencherem as prerrogativas para poderem participar do chamamento público (que deve ocorrer nos próximos meses) e, assim, estabelecerem parcerias com o município. E, ainda, tiveram o ano de 2017 até aqui. Dentro da legalidade, vamos construir as soluções que são possíveis – disse o controlador-geral do município, Alexandre Lima.

– Quando inscrita no Cadin, a instituição fica inviabilizada de receber recursos. É uma situação drástica. Então, evitamos de fazer isso, porque não temos outras formas de atender essas pessoas assistidas por elas. Por enquanto, estamos fazendo todos os esforços para acompanhar essas instituições e dar as condições para que elas sigam a lei para continuarmos (as parcerias). Mas vamos chegar em um momento – que ainda não chegamos – de, em algumas situações, não termos mais como contratá-las. Aí, teremos que ter outra solução. Hoje, a melhor maneira é que essas instituições se regularizem e se adequem à legislação. Vamos acompanhar não só a questão financeira como de atendimento mesmo. Em um segundo momento, teremos que construir outras soluções. Vamos ter de analisar caso a caso – disse Verônica de David Antônio, secretária de Gestão e Modernização Administrativa.

Segundo o auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valtuir Pereira Nunes, apenas casos em que forem esgotadas as tentativas de negociação serão encaminhados ao TCE. O Tribunal passará a tratar diretamente com a entidade, que pode ser auditada em qualquer momento do processo e, por fim, poderá ser cobrada judicialmente.

 SANTA MARIA, RS, BRASIL. 19/10/2017.Lar de Mirian e Mãe Celita é uma das instituições que terá de se adequar ao marco regulatório, lei 13.019 para manter atendimentos. Entidade faz o acolhimento de crianças e adolescentes dos zero aos 17 anos.FOTO: GABRIEL HAESBAERT / NEWCO DSM
Foto: Gabriel Haesbaert / NewCO DSM

COMO VAI FICAR
A execução dos serviços e a prestação de contas – Os convênios são executados pelas entidades a partir de um Plano de Trabalho previamente aprovado, que é parte integrante do contrato
A fiscalização – Cada contrato possui um servidor responsável pela fiscalização, vinculado à secretaria de origem da parceria, a quem cabe acompanhar a execução do plano e atestar a correta e regular aplicação dos recursos públicos
A situação das prestações de contas – Atualmente, a maioria das prestações de contas de convênios encontra-se em processo de análise pelos setores competentes, apresentando pendências de justificativas e/ou regularização de situações desconformes verificadas nas prestações de contas
– Convênios cuja prestação de contas foi considerada regular são encaminhados para baixa de responsabilidade (registro no Setor de Finanças do município)
– Convênios cuja prestação de contas (ou parte dela) apresenta problemas/desconformidades podem ter dois caminhos – Se for regularizada a situção, é encaminhado para a baixa de responsabilidade; se não for regularizado, o caso será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e serão adotados os procedimentos judiciais para a cobrança de valores utilizados indevidamente
Os principais problemas verificados nas prestações de contas são:
Desconformidades Formais/Documentais – Comprovação de despesas por meio de documentos fiscais não considerados hábeis ou sem a identificação do convênio; ausência de extrato bancário da conta específica do convênio; e ausência de orçamentos prévios às contratações
Desconformidades Financeiras – Utilização parcial dos recursos sem a devolução do saldo; execução em desacordo com o Plano de Trabalho, como aquisição de bens ou serviços que não estavam previstos (exemplo, o plano prevê aquisição de equipamentos, mas é feita a contratação de pessoal ou são comprados equipamentos diferentes dos programados), entre outros

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